logo

ARAPUTANGA

Novo Decreto proíbe aglomerações em comércios, espaços públicos e residências


Por Redação Popular Online

img

Imagem ilustrativa (Foto: Banco de imagens freepik)

Considerando todas as recomendações, deliberações e orientações de saúde pública já emitidas, a Prefeitura Municipal de Araputanga (a 445 km de Cuiabá), emitiu, nesta sexta-feira (15), o Decreto Municipal n.º 10/2021, atualizando as medidas restritivas para o enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19).


Conforme o Artigo 7º do Decreto fica expressamente proibido:


01 - A entrada e comercialização de produtos ofertados por vendedores ambulantes e quaisquer vendedores de mercadorias advindos de outros municípios, estados e países;

02 - Velório e/ou sepultamento de corpos oriundos de outros municípios cujo óbito tenha tido como causa suspeita ou confirmada Covid-19;

03 - Apresentação artística, tais como música ao vivo, shows e performances em quaisquer estabelecimentos públicos ou provados;

04 - Atividades de lazer ou eventos festivos/comemorativos que causem aglomerações em locais públicos e privados no perímetro urbano e rural do município de Araputanga;

05 - Concentração/aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados de uso coletivo, como o "Lago Azul" e praças em todo o território do município;


06 - Utilização das quadras e campos públicos e privados para a prática de atividades físicas coletivas ou quaisquer outras que possam gerar aglomeração;

07 - Utilização de mesas de sinuca, pebolim, jogos de cartas ou quaisquer outros locais que possam gerar aglomerações.


Os comerciantes estão autorizados a funcionar normalmente, desde que disponibilizem na entrada no estabelecimento e em lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel e outros produtos indicados pela Organização Mundial de Saúde, determinar que haja fila de espera, manter a distância de 1,5 metros entre as pessoas, obrigatoriedade do uso de mascaras para funcionários e clientes.


Os bares/distribuidores, conveniências e congêneres estão autorizados a funcionar até as 23 horas, inclusive aos domingos e feriados em regime de entrega em domicilio (delivery), sendo proibido o consumo no local.


O Decreto recomenda ainda que sejam evitados a realização de confraternizações familiares e congêneres, bem como a circulação de pessoas no território do Município de Araputanga, no período entre 23h e 05h.


A fiscalização será feita pelo o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), durante o período de vigência do Decreto que será de 16 a 31 de janeiro de 2021.


Confira todas as medidas adotadas através do Decreto.


MATO GROSSO

Lambari d'Oeste está entre os finalistas da 2ª edição do Prêmio Cidades Inovadoras

Iniciativa busca valorizar práticas que transformam cidades em ambientes mais inteligentes e sustentáveis.


REGULAMENTO

BC aprimora mecanismo do Pix para devolução de recursos em caso de fraude

Atualmente, a devolução é feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude


ARAPUTANGA

Alunos criam “ONG” fictícia, arrecadam recursos e ajudam entidades sociais; faça sua doação

Quem desejar apoiar a iniciativa pode entrar em contato diretamente com a professora Vanusa Xavier pelo telefone (65) 9 9990-8186.

Ver mais

O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.