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ARAPUTANGA

Novo Decreto proíbe aglomerações em comércios, espaços públicos e residências


Por Redação Popular Online

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Imagem ilustrativa (Foto: Banco de imagens freepik)

Considerando todas as recomendações, deliberações e orientações de saúde pública já emitidas, a Prefeitura Municipal de Araputanga (a 445 km de Cuiabá), emitiu, nesta sexta-feira (15), o Decreto Municipal n.º 10/2021, atualizando as medidas restritivas para o enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19).


Conforme o Artigo 7º do Decreto fica expressamente proibido:


01 - A entrada e comercialização de produtos ofertados por vendedores ambulantes e quaisquer vendedores de mercadorias advindos de outros municípios, estados e países;

02 - Velório e/ou sepultamento de corpos oriundos de outros municípios cujo óbito tenha tido como causa suspeita ou confirmada Covid-19;

03 - Apresentação artística, tais como música ao vivo, shows e performances em quaisquer estabelecimentos públicos ou provados;

04 - Atividades de lazer ou eventos festivos/comemorativos que causem aglomerações em locais públicos e privados no perímetro urbano e rural do município de Araputanga;

05 - Concentração/aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados de uso coletivo, como o "Lago Azul" e praças em todo o território do município;


06 - Utilização das quadras e campos públicos e privados para a prática de atividades físicas coletivas ou quaisquer outras que possam gerar aglomeração;

07 - Utilização de mesas de sinuca, pebolim, jogos de cartas ou quaisquer outros locais que possam gerar aglomerações.


Os comerciantes estão autorizados a funcionar normalmente, desde que disponibilizem na entrada no estabelecimento e em lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel e outros produtos indicados pela Organização Mundial de Saúde, determinar que haja fila de espera, manter a distância de 1,5 metros entre as pessoas, obrigatoriedade do uso de mascaras para funcionários e clientes.


Os bares/distribuidores, conveniências e congêneres estão autorizados a funcionar até as 23 horas, inclusive aos domingos e feriados em regime de entrega em domicilio (delivery), sendo proibido o consumo no local.


O Decreto recomenda ainda que sejam evitados a realização de confraternizações familiares e congêneres, bem como a circulação de pessoas no território do Município de Araputanga, no período entre 23h e 05h.


A fiscalização será feita pelo o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), durante o período de vigência do Decreto que será de 16 a 31 de janeiro de 2021.


Confira todas as medidas adotadas através do Decreto.


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